Anais
RESUMO DE ARTIGO - XVIII CONGRESSO INTERNACIONAL ABRALIC
Memória e literatura: a lembrança como legitimação histórica
Edilson Dias de Moura (Universidade de São Paulo)
Na abertura de Memórias do Cárcere, de Graciliano Ramos, obra em que narra os horrores de uma prisão arbitrária, conta o autor não dispor seu relato de qualquer documento enquanto testemunha dos fatos (nem mesmo tivera um processo formal), apenas lembranças, já que o manuscrito em que vinha escrevendo sobre sua prisão em março de 1937 ele o atirara ao mar em um momento de aperto. Com isso, explica: "Nesta reconstituição de fatos velhos [...], exponho o que notei, o que jugo ter notado. Outros devem possuir lembranças diversas. Não as contexto, mas espero que não recusem as minhas" (Ramos, 1996, p. 36). Conforme, Paul Ricoeur (2016, v.1, p.22), narrativa implica memória: ter uma imagem do passado. Mas essa imagem não coincide com as coisas passadas: ela corresponde a um vestígio deixado pelas coisas que passaram. Os vestígios na memória, assim, estariam no limiar da prova ou de um equívoco. Graciliano supõe uma conversa em que ouve uma informação diferente do que ouviu outra pessoa por falta de umas sílabas no discurso . Ele se pergunta: "Estarei mentindo? Julgo que não. Enquanto não se reconstituir as sílabas perdidas" (Ibidem). Em vários períodos da História, a memória (narrativa) será a única garantia da existência de violações sofridas por indivíduos, grupos ou povos inteiros. E a Literatura a acolherá amplamente. Nesta comunicação, farei uma discussão relacionando literatura e as experiências de agravos sofridos e registrados por Graciliano Ramos em Memórias do Cárcere; as sofridas por Alipio Freire e fixadas em seu poema Estação Paraíso; e as de B. Kucinski em K.
Palavras-chave: Memória; vestígio; prova; história; literatura
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