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Concepções sobre a morte em O Tratado do Direito Natural de Tomás Antônio Gonzaga
Sandra Aparecida Pires Franco (UEL)
O presente trabalho tem como objetivo enfocar a morte como tema fundamental para a concepção das práticas coletivas, baseando-se na história das mentalidades no Brasil, percepção comunitária que não se preocupa com a história de episódios. Para tanto, enfocarei a obra: Tratado do Direito Natural de Tomás Antônio Gonzaga, que foi oferecido ao Marquês de Pombal por volta de 1770. Obra esta que é desconsiderada da historiografia política e literária brasileira, talvez por destoar do tradicional caráter revolucionário atribuído a Gonzaga. Trata-se de uma versão que se encontra disponível na edição crítica de M. Rodrigues Lapa, publicada em 1957. O tratado retrata o ambiente político e cultural no qual se conforma o Estado moderno português do século XVIII.
Quero dar destaque nesse momento que apesar de estar escrevendo em Portugal, Tomás Antônio Gonzaga não deixa de expressar o ideário dos intelectuais da colônia, uma vez que na colônia não havia universidades e todos os que queriam estudar iam para a Universidade de Coimbra.
A obra, por ser um tratado, não impede de ser lida como um revelador das atitudes realizadas no século XVIII pela comunidade brasileira e portuguesa em geral, o que possibilita um estudo das mentalidades do período com relação à morte. Observem, que se trata de um estudo ou obra desenvolvida acerca de uma ciência ou arte, mais especificamente de um Tratado, não correspondendo assim a uma narrativa ficcional.
A minha preocupação é com a leitura do texto, com o que o autor quis dizer, nunca me esquecendo de buscar a fonte, o próprio texto, procurando expor o que traz de importante, a sua construção, as circunstâncias do homem em relação à morte e a capacidade de estabelecer relações com outros possíveis textos, conhecendo assim a sociedade registrada no período em que a obra foi escrita.
Como mencionei, Gonzaga escreveu Tratado do Direito Natural a Pombal. Chama-o de o homem que estimulou aos estudos dos Direitos Naturais e Públicos e comenta: “E sendo eu um dos que me quis aproveitar das utilíssimas instruções de V. Ex.ª , fora ingratidão abominável o não lhe retribuir ao menos com os frutos delas.” 1
Gonzaga suplica para que Pombal aceite o livro, e eleva Pombal como um homem especial, considerando-se um criado seu. Este tratado se divide em três partes, sendo a primeira a que trata dos princípios gerais “necessários para o Direito Natural e Civil”, onde o autor discorre sobre os principais autores clássicos, tratando de estabelecer os parâmetros a partir dos quais tratará das duas ultimas partes. A segunda, que trata basicamente das sociedades eclesiástica e civil, é onde Gonzaga aplica os valores construídos na primeira parte, a fim de estabelecer seus juízos acerca dos poderes espiritual e temporal. Na terceira e última parte, o autor trata especificamente da “natureza” da justiça das leis. Aqui é também onde ele transforma o arcabouço teórico estudado nas duas primeiras partes em um discurso pragmático acerca do funcionamento do estado Moderno. A obra apresenta ainda: Carta sobre a Usura, Minutas, Correspondência, documentos importantes para se compreender o passado.
Segundo Martins, Tomás Antônio Gonzaga ao escrever Tratado do Direito Natural , estava cometendo o seu primeiro ato público oportunista, pois queria ser professor na Universidade de Coimbra. Trata-se de uma coleção de doutrinas, que ainda não havia em português, a não ser uma tradução de Burlamaque e também pela “necessidade que há de uma obra que se possa meter nas mãos de um principiante, sem o receio de que beba os erros de que estão cheias as obras dos naturalistas que não seguem a pureza da nossa religião.” 2
Entre os que não seguiam a pureza da religião, estavam os erros de Grócio, de Pufendórfio e os de Tomás Cristiano que considerava o suicídio um direito individual. Esse princípio vai contra os ideais do catolicismo. Gonzaga propõe então deixar claro que Deus é a base de todo o Direito Natural, demonstrando que a existência começa pelas razões físicas, metafísicas e morais, e que as doutrinas transcritas conciliam os princípios do Direito com os postulados do catolicismo.
Para os jesuítas, o Tratado não parecia revolucionário, muito pelo contrário do que Gonzaga lutaria na Inconfidência. Mas, com a queda de Pombal, a carreira profissional de Gonzaga também se desfaz, porém, com a mesma fidelidade, Gonzaga passa a servir ao novo governo, é nomeado juiz em Beja (1779) e em 1782, ouvidor em Vila Rica. A carreira jurídica de Gonzaga no reinado de D. Maria I foi bem sucedida, como poderia ter sido também sua carreira de professor na Universidade, no entanto, o que me deixa estagnada é que os fundamentos ideológicos de Pombal e Maria I eram totalmente contraditórios.
Trata-se, pois, de um livro em que se firmam as disposições do Direito Natural e Civil e uma coleção das doutrinas mais úteis. Como a obra refere-se a doutrinas úteis, pretendo me deter neste momento no tema morte, mais especificamente em morrer bem, objetivo principal exposto inicialmente.
Analiso que o morrer bem se efetiva, quando se pensa nas circunstâncias, racionaliza-se a morte e entende a vida, ou seja, quando se tem consciência do fim, todos querem viver bem. Para viver bem, deve-se conviver bem com os outros, logo o conceito de moral, de decência atinge a todos. Deve-se viver bem para morrer bem, esta é uma circunstância social. Deve-se, então, organizar a vida. Diante desse aspecto, Gonzaga expõe na introdução de seu Tratado, que a verdadeira felicidade do homem está na sua felicidade eterna, colocando no homem as leis pelas quais se deve guiar na vida para merecer tal felicidade.
Para conduzir o homem a este fim, infundiu no seu coração as leis pelas quais se devia guiar. Deu-lhe a liberdade, para conformar ou não com elas as suas acções. Enfim, fez tudo o que era necessário para que o homem se fizesse merecedor de uma glória eterna ou de um eterno castigo. ( GONZAGA, 1957, p.15-16).
Verifico que, se as ações humanas fossem boas, o homem mereceria a glória; se más, um castigo eterno. Sêneca, filósofo e poeta romano, em sua obra A vida feliz , apresenta-se preocupado sobretudo com a moral prática e individual. Nas discussões sobre a felicidade, Sêneca aponta e analisa que quem terá a felicidade eterna será o homem feliz, aquele que cultiva a honestidade e está satisfeito em ser virtuoso. Sêneca também acrescenta na obra Tranqüilidade da Alma , que para ser feliz é preciso não deixar a melancolia tomar conta de si, devendo se dedicar aos interesses públicos e particulares. A pessoa precisa se tornar útil à sociedade e aos indivíduos pela sua inteligência, sua palavra e seus conselhos. Sêneca pensa que a morte é um nascimento para a eternidade, visão de um estóico. Para Vieira, aqui estou me referindo a sua obra Arte de Morrer. O primeiro sermão apresenta que a eternidade existe ou no céu ou no inferno: “Eu não temo na morte a morte, temo a imortalidade eu não temo hoje o dia de Cinza, temo hoje o dia de Páscoa, porque sei que hei-de ressuscitar, porque sei que hei-de viver para sempre, porque sei que me espera uma eternidade ou no céu ou no inferno.” 3
Retomando ao tratado, percebo que Gonzaga abre seus argumentos sobre como viver bem e em decência, buscando uma vida eterna, expondo sobre as leis divinas que são um Direito Natural e que são impostas pelo uso do discurso e da razão. Deus impôs então, nessa sociedade humana, um imperante, um rei, dando-lhe todo poder necessário, regido pelo que chamamos de Direito Civil.
Acerca do Direito Natural, Gonzaga questiona que pessoa em si não recorre naturalmente a Deus nos momentos de perigo. Alguns chegam a julgar se Deus existe ou não, mas isso os levaria a destruição, a morte.
Se ainda hoje não basta a certeza e o temor da pena para desterrar a execução dos insultos, que fariam os homens, se se considerassem livres de semelhante jugo? Os poderosos, os iracundos, se armariam de ferro; tingiriam a todo o instante a terra com sangue dos inocentes e fracos; os pactos não teriam vigor; os estupros e os adultérios seriam contínuos; enfim, não se regeriam os homens senão pelos estímulos dos apetites do ódio e da ambição. (GONZAGA, 1957,p.23).
Quanto ao Direito Civil, Gonzaga descreve pois que todo homem deve viver com lei: “1. Ao homem de nenhûa sorte convém o viver sem lei.(...) e a não ter um jugo que o domasse, praticaria com eles à maneira dos peixes no mar, donde o maior devora ao mais pequeno.” (GONZAGA, 1957, p.24).
Há um questionamento sobre a moral na fala de Gonzaga, quando se refere a morte do outro, seria correto tirar “a vida a um homem culpado, para satisfação da justiça” ou matar “ao inocente para desafogo do ódio?” (GONZAGA, 1957,p.37).
Como ficam então as ações, serão bondade ou maldade? Fica evidente em Gonzaga a preocupação com o conceito de consciência, ou seja, muitos não têm consciência de suas ações, logo não têm consciência da morte. Quanto à consciência, Sêneca diz que: “a vida feliz apóia-se, estável e imutavelmente, sobre a retidão e certeza do juízo”. (SÊNECA, 1991,p.31).
Percebo que Gonzaga fala de uma sociedade católica, impondo pois a necessidade de uma religião revelada, para guiar os passos para o caminho da virtude, da justiça e da verdade. Fica evidente a necessidade de admitir essa religião durante a vida, independente de qual fosse, só assim, poderiam os homens analisar as ações boas e más e o destino que essas almas boas ou más seguirão.
Gonzaga fala também da necessidade da sociedade civil, da comunidade, afirmando que, o que seria de um homem se não houvesse uma mão que lhe socorresse. “Que seria de um menino, de um enfermo, se a mão piedosa do seu semelhante não os socorrera?”(GONZAGA, 1957, p.93).
O que fariam os doentes se não houvesse nessa sociedade civil os médicos? Objetiva-se então a necessidade de uma sociedade com leis, onde cada ser nela existente coopere em suas ações, para que obtenham uma vida tranqüila, logo uma morte tranqüila.
Nesse sentido, parece importante lembrar o posicionamento cristão que Vieira esclarece em seu sermão. Vieira quer dizer “que o remédio único contra a morte é acabar a vida antes de morrer.”(VIEIRA, 1994,p.71.).
Vieira prega que o homem deve se arrepender durante a vida para morrer bem. Essa mesma concepção, pode ser vista em Sêneca em Cartas para Lucíolo em que diz que: “Se queres morrer seguro, e viver o que te resta, sem temor, acaba a vida antes da morte.”(VIEIRA, 1994).
Para Vieira:
Oh grande e profundo conselho, merecedor verdadeiramente de melhor autor, e digno de ser abraçado de todos os que tiverem fé e entendimento! Consummare vitam ante mortem . Acabar a vida antes de morrer, e ser pó por eleição, antes de ser pó por necessidade. Isto disse e ensinou um homem gentio, porque, para conhecer esta verdade, não é necessário ser cristão, basta ser homem: Memento homo .( VIEIRA, 1994).
Vieira expõe que da primeira vez nada sai bem, quanto mais morrer bem. Poucos sabem morrer. Quem morre antes da morte não existe bem maior. “Cristãos e senhores meus: se quereis morrer bem (como é certo que quereis) não deixes o morrer para a morte, morrei em vida, não deixeis o morrer para a enfermidade e para a cama, morrei na saúde e em pé.”(VIEIRA, 1994,p.78).
Quando se tira a vida antes da morte, esta morte é certa e não incerta. Vieira diz que a morte é um terrível ponto, principalmente para os que se acham felizes. “O instante da morte é um instante que se desata do tempo que foi, e não se ata com o tempo que há-se ser, porque já não há-se haver tempo.”(VIEIRA, 1994,p.85).
Vieira acrescenta que o cristão antes de morrer confessa-se de toda a sua vida, arrepende-se de seus pecados, faz seu testamento, abraça-se com o crucifixo e espera a morte. O melhor para Vieira é acabar com a vida antes de morrer para poder encontrar o Paraíso na Terra. E se a pessoa tem paz e descanso nesta vida terá paz e descanso para a outra. Os que morrem quando morrem, perdem o descanso da vida e não conseguem o da eternidade. Os que morrem quando morrem chegam cansados ao inferno e quem morre antes de morrer, morre descansado.
Outra concepção demonstrada por Gonzaga é quando fala que não devemos conservar um indivíduo que causa prejuízo à sociedade.
...o objeto do rei é o bem da sociedade; por isso não deve se conservar um indivíduo dela com prejuízo do todo. Assim como a medicina, que tem por objeto a conservação do corpo, manda contudo que se corte a parte que se corrompe, por não danificar as outras, assim também a mesma lei da conservação manda que o soberano corte e separe da sociedade aqueles membros que houverem de servir de prejuízo e destruição aos outros.(GONZAGA, 1957, p.31.).
Para Gonzaga o Direito Natural deve provir de um superior. Quanto à lei civil, Gonzaga acresce que é como a alma de um corpo, se faltar morre. Deve-se, pois, interpretar corretamente as leis.
Posso concluir que Gonzaga em seu Tratado do Direito Natural , expõe como o homem deve viver em sociedade, viver com decência, como argumentei no início do texto, sem deixar de lado a visão do catolicismo, assim como Vieira demonstrou em seus sermões. Tanto Gonzaga como Vieira demonstraram conhecimentos filosóficos em suas obras. Gonzaga cita Grócio, Heinécio, Pufendórfio, Boehmero, Cocceo, autores clássicos, juristas, nos quais adquiriu concepções políticas das idéias do tempo. Permite-se afirmar que o escritor encontrava-se sob a influência do filosofismo de setecentos o que indica uma evolução em suas idéias. Merece pesquisa também dentro desse aspecto, o poema à aclamação de D. Maria I e alusões das liras e as revelações do processo, que sem dúvida merecem uma edição. Gonzaga era um naturalista, designação que naquele tempo andava mais ou menos a par com a de espírito forte, libertino, materialista. Começou a revelar-se como tal na esfera do Direito, redigindo este compêndio que estou analisando sob o aspecto da morte. Naturalismo expurgado, é certo, das demasias implícitas em Grócio e Pufendórfio, pondo cautelosamente na base de todo o jurídico a existência da Deus. Vieira cita Sêneca, em que filosofia era uma arte da ação humana, uma medicina dos males da alma e uma pedagogia que forma os homens para o exercício da virtude. O centro da reflexão filosófica deve ser, portanto a ética, usando da sabedoria para governar o mundo e realizar uma ordem maravilhosa. Ambos, apresentando e imbuídos de catolicismo, não deixam de retomar tópicos da arte filosófica de bem viver, como em Cícero e Sêneca. Cícero desenvolveu uma concepção de direito natural que influenciou profundamente o direito natural moderno. Para ele, na medida em que o homem é um ser racional e todos os seres humanos são racionais, não há nenhuma distinção entre razão divina e razão humana. O homem pode criar leis tão justas quanto às leis divinas. Ambos, Gonzaga e Vieira determinam uma vida de decência, de consciência das boas obras, pois se suas vidas forem ruins, serão objeto de julgamento divino. O sermão é pois uma espécie de diretório breve e contundente, em que Vieira fala sobre a morte e a põe ao alcance do auditório, bastando a ele refletir sobre.
O tratado apresenta pois um estudo acerca do que deve fazer um homem perante o seu imperante maior, Deus, o seu Rei e suas atitudes nessa sociedade, possibilitando verificar como o homem cristão conseguirá viver bem, o que me permitiu verificar as doutrinas úteis para morrer bem e as concepções das práticas coletivas como o não transgredir as leis.
Meu contato com a obra Tratado do Direito Natural , permitiu verificar o ideário de um homem que tinha por objetivo construir um texto demonstrando como é viver com decência, podendo portanto ser merecedor do cargo que almejava, professor na Universidade de Coimbra, mentalidade idealizada não só por Gonzaga, mas por quase todos os intelectuais brasileiros que viviam na colônia, mentalidade não só para professor, mas sim para acesso às novas tendências as quais Portugal recebia de outros países, através dos estrangeirados. Ideário este que possibilitou a mim, não só ficar nos fatos episódicos, mas que me abriu caminho para uma análise temática, salientando assim o tema morte, verificando como uma obra demonstra as atitudes coletivas de um povo em um determinado local e em geral, pois as concepções cristãs estão presentes em vários locais.
Segundo Vovelle:
O historiador das mentalidades extrai, desses testemunhos de todos os gêneros uma reflexão sem fronteiras. Pode-se perguntar o que representam os depoimentos da literatura e da arte. Testemunham eles as atitudes coletivas, as suas, as minhas, ou, ao invés, testemunham a personalidade irredutível do autor... 4
Essas considerações finais lembram o fato que merece atenção, e que reforço: apesar de o Tratado do Direito Natural ser um texto escrito em Portugal, Gonzaga viveu no Brasil por um longo período, de 1751 a 1786, o que acaba por demonstrar o ideário brasileiro, pondo na base de todo o edifício jurídico a existência de Deus.
GONZAGA, Tomás Antônio. Tratado do Direito Natural . Edição crítica de M. Rodrigues Lapa. Ministério da Educação. Instituto Nacional do Livro. Rio de Janeiro, p.11, 1957.
MARTINS, Wilson. História da Inteligência Brasileira . São Paulo: T. A. Queiroz, 1992.
VIEIRA, Antônio. A arte de morrer : os sermões de Quarta-feira de Cinza de Antônio Vieira/ Concepção e organização, prefácio notas e cotejo com a editio priceps Alcir Pécora, São Paulo: Nova Alexandria, p.63, 1994.
VOVELLE, Michel. Ideologias e Mentalidades . Ed. Brasiliense. 2. ed., p.142, 1991.
Referências
GONZAGA, Tomás Antônio. Tratado do Direito Natural . Edição crítica de M. Rodrigues Lapa. Ministério da Educação. Instituto Nacional do Livro. Rio de Janeiro, 1957.
MARTINS, Wilson . História da Inteligência Brasileira. São Paulo:T. A. Queiroz, 1992.
SÊNECA. A vida feliz . Tradução André Bartholomeu. Campinas, São Paulo: Pontes, 1991.
VIEIRA, Antônio. A arte de morrer : os sermões de Quarta-feira de Cinza de Antônio Vieria/ Concepção e organização, prefácio notas e cotejo com a editio priceps Alcir Pécora, São Paulo: Nova Alexandria, 1994.
VOVELLE, Michel. Ideologias e Mentalidades . Ed. Brasiliense. 2. ed., 1991.